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A escolha do INCOTERM além dos direitos e obrigações
Os INCOTERMs são siglas que determinam onde começam e terminam os direitos e obrigações nas transações entre compradores e vendedores. Eles foram criados pela CCI (Câmara de Comércio Internacional) em 1936 para estabelecer regras claras no comércio internacional. E ainda, como facilita entendimento entre as partes, alguns deles são utilizados também no mercado interno.
O portal Aprendendo a Exportar, do MDIC, informa detalhes sobre a origem, as categorias e os significado das siglas. Lembrando que pessoas físicas ou jurídicas não-residentes não pagam tributos no Brasil, portanto, o DDP na importação não é possível ser utilizado.
A escolha do mais coerente à operação passa pelas análises de sensibilidade (inclusive temperatura), periculosidade, expertise na movimentação, e por último, preço acordado da mercadoria. É claro que quanto maior a responsabilidade do fornecedor, maior vai ser o custo atrelado ao processo por considerar os adicionais administrativos. Mas destaco o preço como último critério porque quando o comprador não detém certos atributos para manipular a mercadoria, o mais acertado é negociar a obrigação de operações como acondicionamento, guindastes e carregamentos com o vendedor, a fim de garantir a entrega da carga sem avarias.
A movimentação é apenas uma das características a ser abordada na análise. O trânsito rodoviário no país fornecedor, por exemplo, também pode ser quesito para deixar como obrigação a outra parte, caso o freight forwader tenha knowhow da carga específica. Dependerá aqui da localização, se de fácil acesso e disponibilidade de transportadora confiável no ponto de origem. É importante saber mensurar se a região geográfica em que o fornecedor se encontra é acessível para que as operações possam ser coordenadas pelo Brasil com razoável segurança e eficiência.
Em caso de cargas de projetos maiores, que geralmente não se enquadram na padronização comercial comum, tendo em consideração que os INCOTERMS não cobrem todos os detalhes dos custos de responsabilidade envolvendo as operações, principalmente durante a carga e descarga, os termos de fretamento devem ser negociados e incorporados nos contratos. Estes termos definem responsabilidades para itens como: “Hook-off” (quem operacionaliza os equipamentos para movimentação da carga, como links e guindastes?), “Liner terms” (quem paga os estivadores?), “Sshinc” ou “sshex” (quem paga os custos adicionais devido a taxas de fim de semana e feriados?), etc.
Uma das ferramentas que auxiliam na escolha do INCOTERM é a Análise SWOT, em que podemos mensurar as forças, fraquezas, oportunidades e ameaças. Em quatro quadrantes podemos esclarecer se as habilidades (forças) do comprador são suficientes para se sobrepor às do fornecedor. Exemplo:
Após feita a análise, é mais fácil escolher o INCOTERM ideal e terá bases mais confortáveis no momento da negociação.
Ficou mais fácil?
Master of Economics and Management of Science, Technology and Innovation at ISEG - University of Lisbon, in progress, with academic mobility at the University of Padova, Italy.