FRAME AGREEMENT – Conceitos Fundamentais Parte 3
Nos dois primeiros artigos sobre FRAME AGREEMENTS, falamos sobre os conceitos gerais desse modelo contratual, as vantagens e riscos para a empresa compradora e fornecedora, e também sobre os desafios e formas de monitoramento e controle (SLAs e KPIs).
Mas se houver uma violação dos termos do FRAME AGREEMENT pelo fornecedor, quais medidas devem ser tomadas para resolver a situação?
Aqui estão algumas etapas que devem ser seguidas pelo Comprador no caso de desvios contratuais em FRAME AGREEMENTS:
1 – Identificação da Violação
Primeiro, identifique claramente qual cláusula ou termo do FRAME AGREEMENT foi violado. Isso pode envolver a revisão dos registros, comunicações e evidências relevantes.
2 – Notificação Formal
O comprador deve notificar o fornecedor formalmente e por escrito sobre a violação do FRAME AGREEMENT. Isso pode ser feito por meio de um e-mail ou carta de notificação
Especifique claramente a natureza da violação e forneça detalhes relevantes.
3 – Discussão e Negociação
Visando a redução dos impactos pela violação do FRAME AGREEMENT e a manutenção da boa relação, é sugerido que o comprador tente resolver a questão por meio de discussões diretas com o fornecedor.
Explique os impactos da violação e busque uma solução mútua. Assim como a negociação para fechamento do FRAME AGREEMENT objetivou o ganha-ganha, nesse momento o Comprador deve visar o mesmo.
4 – Medidas Corretivas
Dependendo da gravidade da violação, considere tomar algumas medidas corretivas, como:
- Aviso Formal: envie uma notificação formal ao fornecedor, estabelecendo um prazo para correção do desvio.
- Suspensão Temporária: se o desvio ou violação for significativa, suspenda temporariamente o contrato até que a situação seja sanada e evidências da correção sejam demonstradas.
- Rescisão Parcial ou Total: se o desvio for grave, por exemplo, violação de ética e integridade, inicie o processo de rescisão do FRAME AGREEMENT.
5 – Documentação
Mantenha registros detalhados de todas as comunicações, ações tomadas e evidências relacionadas à violação. Não abra mão te atas em reuniões pré acordo e pós assinatura do FRAME AGREEMENT.
Lembre-se de que cada situação é única, e deve ser tratada com atenção não somente pelo comprador, mas por todas as partes interessadas da empresa.
As ações específicas a cada violação do FRAME AGREEMENT podem variar de acordo com os acordos firmados, na relação entre as partes e na legislação local.
É sempre recomendável que o comprador busque orientação legal para garantir que as ações tomadas estejam em conformidade com os leis aplicáveis.
Executivo de Supply Chain com especialização em projetos de Petróleo e Gás, projeto em MBA de Gestão de Suprimentos, Logística e Supply Chain e Mentor de Carreira para Profissionais de Compras.