Letter of Intent (LOI) – conceito, benefícios, riscos e o papel do comprador

Letter of Intent (LOI) – conceito, benefícios, riscos e o papel do comprador

A Carta de Intenção (Letter of Intent ou LOI, na sigla em inglês) é um documento que antecede uma compra ou venda, no qual a parte que o escreve declara e descreve detalhadamente sua intenção de comprar ou vender algum bem móvel, imóvel, direito ou até mesmo serviços específicos”.

A LOI tem por finalidade gerar obrigações entre apenas duas partes: o comprador e o vendedor, onde delimita as bases da negociação para que a compra e venda possam ser celebradas futuramente.

É amplamente utilizada em operações de fusões e aquisições de empresas (Mergers and Acquisitions – M&A), mas também pode ser aplicada na compra de qualquer bem, materiais, produtos e serviços.

Em relação ao seu conteúdo, a LOI deve ser redigida como uma carta formal e conter os seguintes pontos:

  • Resumo do negócio e dos termos que serão realizados
  • Descrição detalhada do negócio a ser realizado
  • A forma como a operação se dará
  • Validade da Carta de Intenção
  • Detalhamento de questões financeiras, como orçamento e forma de pagamento
  • Existência de sinal ou outra garantia da compra
  • Realização da due diligence (auditoria)
  • Obrigações, direitos e deveres da empresa compradora e do fornecedor
  • Possibilidade de celebrar um contrato futuro
  • Possibilidade de exclusividade na compra
  • Forma de tomada de decisões para a concretização do negócio
  • Forma de resolução de conflitos
  • Possibilidades de rescisão e arrependimento sem prejuízo para os envolvidos
  • Penalidades pela não realização do negócio.

Dentre os principais elementos que devem estar redigidos em uma Carta de Intenção (LOI), estão:

  1. Identificação das Partes: assim como em qualquer contrato entre empresa compradora e fornecedora, a LOI introduz logo no início as partes envolvidas, suas razões sociais, CNPJ, endereço e etc.
  2. Descrição do Negócio Proposto: o objeto da negociação deve vir logo a seguir. Uma descrição sumária do escopo a ser contrato é fundamental para evitar qualquer discussão mais a diante.
  3. Termos e Condições Principais: nesse tópico estão listados os principais termos acordados entre as partes, como preço, prazo, forma de pagamento, garantias, entre outros. Nessa cláusula estão também desctitas quaisquer condições de suspensão ou cancelamento da LOI.
  4. Exclusividade: caso se trate de um acordo de exclusividade, é importante que se especifique alguns detalhes, como o período de exclusividade e as consequências em caso de descumprimento.
  5. Due Diligence: é importante também mencionar que a parte compradora deverá ter acesso a documentos e informações necessárias para realizar a due diligence (auditoria) antes da conclusão do negócio.
  6. Confidencialidade: cláusula de confidencialidade é outra parte crucial, pois serve para proteger informações sensíveis compartilhadas durante a negociação. É vital que fique claro esse período de confidencialidade.
  7. Prazo de ValidadeI: isso evita que as negociações se arrastem indefinidamente, as partes invistam recursos sem fim e que tenham objetividade nas negociações.
  8. Assinaturas e Data: é uma obrigatoriedade para selar o acordo, logicamente.

É importante reforçar que a LOI é um documento preliminar e não vinculante, contudo é fundamental que seja redigida com clareza e precisão para evitar mal-entendidos e conflitos futuros.

Como qualquer outro modelo contratual, a Carta de Intenção (LOI) pode trazer riscos para a empresa compradora como ao fornecedor.

Esses riscos podem variar dependendo do contexto. Entretanto, é bom que o Comprador observe os seguintes pontos:

A – Não Vinculação Legal Total

A LOI é um documento pré-contratual e, por si só, não cria obrigações legais vinculantes. Isso significa que, se uma das partes desistir da negociação, a outra parte não tem uma base legal sólida para exigir o cumprimento da LOI. Porém uma cláusula por cancelamento com ressarcimentos pode ser acordada entre as partes.

B – Exclusividade e Perda de Oportunidades

Se a LOI incluir uma cláusula de exclusividade, a parte compradora pode ficar impedida de negociar com outros potenciais fornecedores, e vice-versa, durante o período de vigência da Carta de Intenção.

C – Termos Mal Definidos

Se os termos na LOI não forem claros, isso pode levar a interpretações diferentes pelas partes envolvidas, causando discussões intermináveis, conflitos, dificultar ou impedir o fechamento do negócio futuro.

D – Due Diligence Insuficiente

A LOI prevê a realização de uma due diligence (auditoria) antes da sua celebração. Se essa etapa não for realizada de forma completa e rigorosa, a parte compradora pode estar assumindo riscos desnecessários.

E – Mudanças nas Circunstâncias

O cenário econômico pode mudar durante o período entre a LOI e a conclusão do contrato final. Isso pode afetar a viabilidade do negócio ou tornar os termos da LOI obsoletos.

F – Despesas e Tempo Desperdiçados

As negociações em torno da LOI tomam esforços das partes na sua preparação e discussão. Por isso é comum que o fornecedor exija alguma contrapartida, como uma cláusula para ressarcimento de seus gastos de mão-de-obra, caso o negócio não seja efetivado.

G – Risco de Litígio

Se uma das partes não cumprir os termos da LOI, pode haver risco de litígio. Mesmo que a LOI não seja vinculante, disputas judiciais podem surgir. Fique atento a isso!

O Profissional de Compras desempenha um papel crucial no processo de emissão de uma Carta de Intenção de Compra (LOI). Dentre as atividades de responsabilidade do Comprador, estão:

1 – Análise das Necessidades e Requisitos

  • O Profissional de Compras trabalha em estreita colaboração com as partes interessadas para entender as necessidades específicas da sua empresa.
  • Ele identifica os requisitos detalhados do bem ou serviço a ser adquirido, incluindo especificações técnicas, quantidade, qualidade e prazos.

2 – Pesquisa e Seleção de Fornecedores

  • Com base nos requisitos, ele deve pesquisar e avaliar fornecedores potenciais,
  • Cabe ao Comprador analisar a reputação, capacidade de entrega, qualidade dos produtos/serviços e preços oferecidos por diferentes fornecedores, antes da seleção final.

3 – Negociação e Elaboração da LOI

  • O Profissional de Compras é responsável por negociar os termos e condições da LOI com o fornecedor selecionado,
  • Ele deve garantir que a LOI inclua aspectos fundamentais como preço, prazo de entrega, garantias e outras condições relevantes.

4 – Avaliação de Riscos e Benefícios

  • O Comprador é responsável por avaliar os riscos associados à negociação, como a possibilidade de não cumprimento pelo fornecedor,
  • Cabe ao Comprador também considerar benefícios, como redução de custos, qualidade do produto/serviço e impacto nos negócios.

5 – Coordenação Interna

  • O Profissional de Compras é aquele alinha a LOI com outras áreas da empresa: requisitantes, departamento Jurídico e Financeiro, por exemplo,
  • Ele deve garantir que a Carta de Intenção esteja em conformidade com as políticas da sua empresa.

6 – Relacionamento com o Fornecedor

  • O Profissional de Compras é o principal elo de comunicação com o fornecedor para a negociação dos detalhes da LOI e esclarecimento de dúvidas,
  • É também aquele que oficializa a LOI, ou seja, coletar as assinaturas de dos responsáveis ou representante legais de  sua empresa e do fornecedor.

7 – Monitoramento e Acompanhamento

  • Após a emissão da LOI, cabe ao Profissional de Compras monitorar o progresso das negociações e garantir que os próximos passos sejam seguidos, como a realização da due diligence e a elaboração do contrato final.

Em resumo, o Profissional de Compras desempenha um papel estratégico ao garantir que a LOI seja bem elaborada, alinhada aos objetivos da sua empresa e pela condução das negociações de forma íntegra, objetiva e eficiente .

Fontes

Mentor de Carreira para Profissionais de Compras | + posts

Executivo de Supply Chain com especialização em projetos de Petróleo e Gás, projeto em MBA de Gestão de Suprimentos, Logística e Supply Chain e Mentor de Carreira para Profissionais de Compras.

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Leonardo Rosa
Leonardo Rosa
Executivo de Supply Chain com especialização em projetos de Petróleo e Gás, projeto em MBA de Gestão de Suprimentos, Logística e Supply Chain e Mentor de Carreira para Profissionais de Compras.

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