sábado, abril 19, 2025

Acordos Internacionais nas Atividades de Sourcing

by Isabela Latini
2 minutes read
A+A-
Reset

Acordos Internacionais nas Atividades de Sourcing

Desenvolver fornecedores não só pelo preço e qualidade, mas também pela estratégia tributária, é possível através do uso das políticas disponíveis de comércio internacional e melhoram o desempenho de custo.

Já está claro que os limites territoriais já não são os mesmos dos comerciais. E, com isso, os profissionais podem fazer o uso de uma estratégia inteligente que integre toda a gama de atividades alfandegárias e comerciais em sua cadeia de valor – especialmente ao lado de TI. Atrelar as facilidades das normas às ferramentas de informação auxilia a identificar, por exemplo, o país mais propício para te entregar o produto que você quer. Isso é possível através dos dados gratuitos do governo, OCDE, etc., que identifica o montante exportado, ou seja, se o país tem histórico naquele fornecimento, e se o país possui algum acordo com o Brasil que possibilita a redução do imposto de importação (II).

Acordos internacionais de comércio se enquadram nos incentivos e defesas de comércio exterior. Se o comprador investigar, é possível tanto economizar no custo de tributos quanto na armazenagem, este último, quando o produto tem alguma defesa comercial e precisa de autorização prévia para ser importado.

Portanto, o relacionamento entre países são fontes de desenvolvimento econômico e, só para ilustrar, os acordos regionais e bilaterais quase dobraram em todo o mundo entre 2000 e 2015. O Brasil tem cerca de 193 acordos em vigor com 20 países, que são essencialmente políticos para o incentivo do comércio entre as nações membros.

Para saber se o país em que se localiza um dado fornecedor tem acordo comercial com preferências tarifárias com o Brasil, basta acessar o Siscomex (http://siscomex.gov.br/acordos-comerciais/acordos-em-vigor/) e verificar as especificidades de cada um. Aqui é importante ressaltar que, quando se trata de redução tarifária para o II, o incentivo reduz o custo total dos tributos na importação, vez que o II é base para IPI e ICMS.

Exemplificando, quando um produto tem seu valor CIF (valor do produto + frete + seguro) de R$ 1.000,00, e um II de 14%, com a aplicação da redução tarifária para 2%, suportada pelo Acordo Comercial, temos uma redução no custo total de cerca de 30%! Lembrando que o II é sempre custo e não entra na lista dos recuperáveis.

Incluir estes aspectos nas ferramentas para desenvolvimento de mercado e fornecedor é essencial para redução de tempo nessas atividades de investigação. E entender TI nos dias atuais como apenas um suporte e não um agente principal de acesso e gestão das informações é fundamental.

Mas caso essa facilidade ainda não esteja disponível para você, basta acessar o link aqui compartilhado. ⌖

 

Isabela Latini - Blog Na Garage
Especialista de Comércio Exterior |  + posts

Master of Economics and Management of Science, Technology and Innovation at ISEG - University of Lisbon, in progress, with academic mobility at the University of Padova, Italy.

You may also like

Leave a Comment

Blog na Garage

@2022 – 2015 – All Right Reserved. Desenvolvido e Produzido por Procurement Garage