Acordos Internacionais nas Atividades de Sourcing

Acordos Internacionais nas Atividades de Sourcing

Desenvolver fornecedores não só pelo preço e qualidade, mas também pela estratégia tributária, é possível através do uso das políticas disponíveis de comércio internacional e melhoram o desempenho de custo.

Já está claro que os limites territoriais já não são os mesmos dos comerciais. E, com isso, os profissionais podem fazer o uso de uma estratégia inteligente que integre toda a gama de atividades alfandegárias e comerciais em sua cadeia de valor – especialmente ao lado de TI. Atrelar as facilidades das normas às ferramentas de informação auxilia a identificar, por exemplo, o país mais propício para te entregar o produto que você quer. Isso é possível através dos dados gratuitos do governo, OCDE, etc., que identifica o montante exportado, ou seja, se o país tem histórico naquele fornecimento, e se o país possui algum acordo com o Brasil que possibilita a redução do imposto de importação (II).

Acordos internacionais de comércio se enquadram nos incentivos e defesas de comércio exterior. Se o comprador investigar, é possível tanto economizar no custo de tributos quanto na armazenagem, este último, quando o produto tem alguma defesa comercial e precisa de autorização prévia para ser importado.

Portanto, o relacionamento entre países são fontes de desenvolvimento econômico e, só para ilustrar, os acordos regionais e bilaterais quase dobraram em todo o mundo entre 2000 e 2015. O Brasil tem cerca de 193 acordos em vigor com 20 países, que são essencialmente políticos para o incentivo do comércio entre as nações membros.

Para saber se o país em que se localiza um dado fornecedor tem acordo comercial com preferências tarifárias com o Brasil, basta acessar o Siscomex (http://siscomex.gov.br/acordos-comerciais/acordos-em-vigor/) e verificar as especificidades de cada um. Aqui é importante ressaltar que, quando se trata de redução tarifária para o II, o incentivo reduz o custo total dos tributos na importação, vez que o II é base para IPI e ICMS.

Exemplificando, quando um produto tem seu valor CIF (valor do produto + frete + seguro) de R$ 1.000,00, e um II de 14%, com a aplicação da redução tarifária para 2%, suportada pelo Acordo Comercial, temos uma redução no custo total de cerca de 30%! Lembrando que o II é sempre custo e não entra na lista dos recuperáveis.

Incluir estes aspectos nas ferramentas para desenvolvimento de mercado e fornecedor é essencial para redução de tempo nessas atividades de investigação. E entender TI nos dias atuais como apenas um suporte e não um agente principal de acesso e gestão das informações é fundamental.

Mas caso essa facilidade ainda não esteja disponível para você, basta acessar o link aqui compartilhado. ⌖

 

Especialista de Comércio Exterior | + posts

Master of Economics and Management of Science, Technology and Innovation at ISEG - University of Lisbon, in progress, with academic mobility at the University of Padova, Italy.

spot_imgspot_img

Receber Newsletter

Artigos Relacionados

Transformando a Área de Compras com Tecnologia e Inovação

Transformando a Área de Compras com Tecnologia e Inovação Com...

Entrevista com Ramon Farias

Entrevista com Ramon Farias O Blog na Garage entrevistou o...

Recursos Humanos e a Evolução do ESG

Recursos Humanos e a Evolução do ESG Você já se...

Não economize em sua carreira

Não economize em sua carreira Profissional de compras, o ano...
spot_imgspot_img
Isabela Latini
Isabela Latini
Master of Economics and Management of Science, Technology and Innovation at ISEG - University of Lisbon, in progress, with academic mobility at the University of Padova, Italy.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui