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O que aprendemos sobre Contratos com o filme “Elvis (2022)”?
No final de semana passado, fui assistir ao filme “ELVIS (2022)”, e além do enredo musical, histórico, político e social, comecei a fazer algumas reflexões sobre a questão contratual.
A trama se passa dando muita ênfase no relacionamento de Elvis Presley com seu empresário, o Coronel Parker. E o que podemos tirar de lições?
01 – Preste muita atenção nas condições negociadas!
Como veremos a seguir, a etapa de negociação é marco importante da fase pré-contratual.
02 – Certifique-se dos requisitos para um contrato válido
Para um contrato ser válido juridicamente, ele tem que cumprir alguns pré-requisitos…
03 – Escolha um bom Gestor para seu contrato.
O papel do Gestor de Contrato é importantíssimo nas organizações. Ele tem importante papel na fiscalização da prestação, principalmente sobre o cumprimento das obrigações de ambas as partes.
4 – Verifique as condições de resolução
Tão importante quanto os cuidados no momento da assinatura de um contrato, são os cuidados no momento de uma resolução. Verificar as prestações de ambas as partes, e as condições estabelecidas para uma rescisão.
Um contrato nada mais é do que a formalização de um acordo de vontade de duas ou mais partes, que determina qual a prestação será feita por uma das partes, e qual a contraprestação (normalmente pecuniária) será feita pela(s) outra(s).
O processo contratual se divide em 3 (três) fases. São elas:
1ª FASE – FASE PRÉ-CONTRATUAL
A fase pré-contratual inicia-se com as primeiras tratativas a respeito de um possível negócio entre as partes. Neste momento, inicia-se a etapa negociatória, onde ainda não há intenção vinculante entre as partes.
É muito importante, desde o início das tratativas, que haja muita clareza de propósitos para ambas as partes, informando claramente seus objetivos com o eventual contrato que poderá ser firmado. A clareza de propósitos é muito relevante, pois não se pode imputar a outra parte a frustração de seus desejos não declarados.
Existem alguns documentos que colaboram com a clareza dos objetivos, e ajudam a definir a real vontade das partes. Os mais comuns são:
- Memorial de Entendimento (MOU);
- Carta de Intenção;
- Termo de Exclusividade;
- Termo de Confidencialidade;
- Proposta;
- Oferta;
- Aceitação;
A etapa seguinte é denominada etapa decisória. Nesta etapa, o elemento mais importante é a proposta. A proposta já tem um efeito vinculante entre as partes, e obriga o proponente a firmar um contrato caso ela seja aceita. Caso o oblato faça uma contraproposta, ele passa a ser o “proponente”, e assume tal obrigação. Essa mecânica se dá até o momento que haja um consenso entre os interesses das partes.
Merece especial destaque nesta etapa, a figura da responsabilidade pré-contratual. Em síntese, ela se caracteriza pela existência de negociações preliminares, seu abandono injustificado e os danos que isso possa ter causado. Neste momento já se criou uma confiança entre as partes, o que pode levar uma das partes a despender gastos, por crer na celebração do contrato.
O término dessa fase caracteriza-se pela conclusão do contrato / pré-contrato.
Para que um contrato seja válido, é essencial a presença dos seguintes elementos:
- Pluralidade de Partes (capazes e legitimadas para o negócio);
- Licitude, determinabilidade e patrimonialidade do objeto;
- Forma;
- Consenso;
- Causa / Motivação.
Se por um lado há elementos necessários para a validação de um contrato, por outro lado, há alguns defeitos da manifestação dessa vontade que podem torná-lo nulo. São eles:
- Erro ou Ignorância;
- Dolo;
- Coação;
- Estado de Perigo;
- Lesão.
Verificados esses pontos e celebrando o contrato, passamos para a Fase Contratual.
2ª FASE – FASE CONTRATUAL
Essa fase é marcada pelos efeitos do contrato em relação às partes e aos terceiros. Diz respeito a seu adimplemento e inadimplemento.
A partir da instituição da boa-fé objetiva, a fase contratual passou a ter um olhar diferente quanto ao seu adimplemento.
Desde então, apenas a execução dos deveres previstos pelas partes no instrumento contratual não é mais suficiente. É necessário que haja a satisfação das legítimas expectativas das partes com o contrato. Por isso é tão importante ter de forma clara na fase pré-contratual as reais expectativas de cada parte.
O ideal, é que a execução de um contrato aconteça de forma normal, isto é, o contrato atingiu seu fim socioeconômico e proporcionou a satisfação das legítimas expectativas das partes. Por isso é importante a gestão correta deste contrato.
O gestor do contrato tem papel importantíssimo no acompanhamento da prestação, medição da performance, alterações, cobranças e até resolução.
Essa resolução antecipada pode ocorrer devido a alguma previsão contratual (cláusulas resolutivas), um inadimplemento contratual, ou por conta de onerosidade excessiva.
3ª FASE – FASE PÓS-CONTRATUAL
A fase pós-contratual também é baseada no princípio da boa-fé, que é exigido antes, durante e depois do contrato.
Recebe papel importante nessa fase a responsabilidade pós-contratual. Isso ocorre quando a violação dos deveres da probidade e da boa-fé por parte de um dos ex-contratantes produz efeito prejudicial ao outro ex-contratante, ensejando responsabilidade por um contrato findo.
Nos próximos artigos poderemos explorar com mais detalhes esses pontos, e muitos outros!
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Graduado em Engenharia Civil pela Faculdade de Engenharia de São Paulo e Pós-Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, Degan atua na área de Contratação e Gestão de Contratos há mais de 20 anos em empresas de grande porte e destaque no mercado nacional. Fala sobre liderança, negociação e contratos.