O que aprendemos sobre Contratos com o filme “Elvis (2022)”?

O que aprendemos sobre Contratos com o filme “Elvis (2022)”?

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No final de semana passado, fui assistir ao filme “ELVIS (2022)”, e além do enredo musical, histórico, político e social, comecei a fazer algumas reflexões sobre a questão contratual.

A trama se passa dando muita ênfase no relacionamento de Elvis Presley com seu empresário, o Coronel Parker. E o que podemos tirar de lições?

01 – Preste muita atenção nas condições negociadas!

elvis1 - Blog Na GarageComo veremos a seguir, a etapa de negociação é marco importante da fase pré-contratual.

 

 

 

02 – Certifique-se dos requisitos para um contrato válido

elvis2 - Blog Na GaragePara um contrato ser válido juridicamente, ele tem que cumprir alguns pré-requisitos…

 

 

03 – Escolha um bom Gestor para seu contrato.

elvis3 - Blog Na GarageO papel do Gestor de Contrato é importantíssimo nas organizações. Ele tem importante papel na fiscalização da prestação, principalmente sobre o cumprimento das obrigações de ambas as partes.

 

4 – Verifique as condições de resolução

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Tão importante quanto os cuidados no momento da assinatura de um contrato, são os cuidados no momento de uma resolução. Verificar as prestações de ambas as partes, e as condições estabelecidas para uma rescisão.

 

Um contrato nada mais é do que a formalização de um acordo de vontade de duas ou mais partes, que determina qual a prestação será feita por uma das partes, e qual a contraprestação (normalmente pecuniária) será feita pela(s) outra(s).

O processo contratual se divide em 3 (três) fases. São elas:

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1ª FASE – FASE PRÉ-CONTRATUAL

A fase pré-contratual inicia-se com as primeiras tratativas a respeito de um possível negócio entre as partes. Neste momento, inicia-se a etapa negociatória, onde ainda não há intenção vinculante entre as partes.

É muito importante, desde o início das tratativas, que haja muita clareza de propósitos para ambas as partes, informando claramente seus objetivos com o eventual contrato que poderá ser firmado. A clareza de propósitos é muito relevante, pois não se pode imputar a outra parte a frustração de seus desejos não declarados.

Existem alguns documentos que colaboram com a clareza dos objetivos, e ajudam a definir a real vontade das partes. Os mais comuns são:

  • Memorial de Entendimento (MOU);
  • Carta de Intenção;
  • Termo de Exclusividade;
  • Termo de Confidencialidade;
  • Proposta;
  • Oferta;
  • Aceitação;

A etapa seguinte é denominada etapa decisória. Nesta etapa, o elemento mais importante é a proposta. A proposta já tem um efeito vinculante entre as partes, e obriga o proponente a firmar um contrato caso ela seja aceita. Caso o oblato faça uma contraproposta, ele passa a ser o “proponente”, e assume tal obrigação. Essa mecânica se dá até o momento que haja um consenso entre os interesses das partes.

Merece especial destaque nesta etapa, a figura da responsabilidade pré-contratual. Em síntese, ela se caracteriza pela existência de negociações preliminares, seu abandono injustificado e os danos que isso possa ter causado. Neste momento já se criou uma confiança entre as partes, o que pode levar uma das partes a despender gastos, por crer na celebração do contrato.

O término dessa fase caracteriza-se pela conclusão do contrato / pré-contrato.

Para que um contrato seja válido, é essencial a presença dos seguintes elementos:

  • Pluralidade de Partes (capazes e legitimadas para o negócio);
  • Licitude, determinabilidade e patrimonialidade do objeto;
  • Forma;
  • Consenso;
  • Causa / Motivação.

Se por um lado há elementos necessários para a validação de um contrato, por outro lado, há alguns defeitos da manifestação dessa vontade que podem torná-lo nulo. São eles:

  • Erro ou Ignorância;
  • Dolo;
  • Coação;
  • Estado de Perigo;
  • Lesão.

Verificados esses pontos e celebrando o contrato, passamos para a Fase Contratual.

2ª FASE – FASE CONTRATUAL

Essa fase é marcada pelos efeitos do contrato em relação às partes e aos terceiros. Diz respeito a seu adimplemento e inadimplemento.

A partir da instituição da boa-fé objetiva, a fase contratual passou a ter um olhar diferente quanto ao seu adimplemento.

Desde então, apenas a execução dos deveres previstos pelas partes no instrumento contratual não é mais suficiente. É necessário que haja a satisfação das legítimas expectativas das partes com o contrato. Por isso é tão importante ter de forma clara na fase pré-contratual as reais expectativas de cada parte.

O ideal, é que a execução de um contrato aconteça de forma normal, isto é, o contrato atingiu seu fim socioeconômico e proporcionou a satisfação das legítimas expectativas das partes. Por isso é importante a gestão correta deste contrato.

O gestor do contrato tem papel importantíssimo no acompanhamento da prestação, medição da performance, alterações, cobranças e até resolução.

Essa resolução antecipada pode ocorrer devido a alguma previsão contratual (cláusulas resolutivas), um inadimplemento contratual, ou por conta de onerosidade excessiva.

3ª FASE – FASE PÓS-CONTRATUAL

A fase pós-contratual também é baseada no princípio da boa-fé, que é exigido antes, durante e depois do contrato.

Recebe papel importante nessa fase a responsabilidade pós-contratual. Isso ocorre quando a violação dos deveres da probidade e da boa-fé por parte de um dos ex-contratantes produz efeito prejudicial ao outro ex-contratante, ensejando responsabilidade por um contrato findo.

Nos próximos artigos poderemos explorar com mais detalhes esses pontos, e muitos outros!

Quer falar mais sobre contratos? Me chame… Vamos conversar… linkedin.com/in/luizfranchim

Gerente de Suprimentos (Gestão de Contratos) - CCR | + posts

Graduado em Engenharia Civil pela Faculdade de Engenharia de São Paulo e Pós-Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, Degan atua na área de Contratação e Gestão de Contratos há mais de 20 anos em empresas de grande porte e destaque no mercado nacional. Fala sobre liderança, negociação e contratos.

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Luiz Gustavo Degan Franchim
Luiz Gustavo Degan Franchim
Graduado em Engenharia Civil pela Faculdade de Engenharia de São Paulo e Pós-Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, Degan atua na área de Contratação e Gestão de Contratos há mais de 20 anos em empresas de grande porte e destaque no mercado nacional. Fala sobre liderança, negociação e contratos.

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